A concessionária Equatorial foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais a uma consumidora por cobranças consideradas indevidas em duas faturas de energia elétrica. A decisão é do juiz Ney Costa Alcântara, da 6ª Vara Cível da Capital.
Segundo o processo, a cliente relatou ter sido surpreendida com a conta de julho de 2025, no valor de R$ 1.103,01. No mês seguinte, a fatura também veio com valor elevado, chegando a R$ 661,28. As cifras destoavam do consumo habitual e foram questionadas pela consumidora.
À época, a concessionária alegou inexistência de irregularidades no medidor e manteve a cobrança, informando que poderia suspender o fornecimento caso os valores não fossem quitados. Diante da situação, a cliente ingressou com ação judicial.
Em sua defesa, a Equatorial apresentou apenas “prints” das telas do próprio sistema interno, sustentando que os valores correspondiam ao consumo registrado. Contudo, o magistrado entendeu que a empresa não apresentou provas suficientes que justificassem os valores cobrados.
Para o juiz, ficou configurada a falha na prestação do serviço, resultando na obrigação de reparação. “O dever de indenizar decorre simplesmente da cobrança indevida”, concluiu.
Fonte : Política Alagoana

