Lula sanciona lei que aumenta pena de estupro de vulnerável para até 40 anos

O presidente Lula sancionou nessa segunda-feira (8) a lei que endurece as penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. O texto foi aprovado em novembro pelo Senado.

A proposta aumenta em até 30% o tempo máximo de prisão para algumas crimes, como o caso do estupro de vulnerável com morte.

Entre os aumentos de pena, estão:

  • Estupro de vulnerável: passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos;
  • Estupro de vulnerável com lesão corporal grave: passa de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;
  • Estupro de vulnerável com morte: passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos;
  • Corrupção de menores: passa de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos;
  • Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: passa de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos;
  • Submeter menor a exploração sexual: passa de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos;
  • Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: passa de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos; e
  • Descumprir decisão judicial: passa de 3 meses a dois anos para 2 a 5 anos de prisão.

A nova norma altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A lei também torna obrigatório o monitoramento eletrônico dos condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal.

Fonte: g1