Relator da ação que apura o caso do Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli determinou a realização de uma acareação entre o presidente da instituição, Daniel Vorcaro, o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Costa e o diretor de Fiscalização do Banco Central, Ailton de Aquino Santos.
A acareação está marcada para o dia 30 de dezembro, às 14h, e será realizada por videoconferência. O objetivo é esclarecer divergências entre os investigados e apurar as circunstâncias em que teriam ocorrido as supostas fraudes sob análise.
Ailton de Aquino Santos participou de reuniões que envolveram Paulo Henrique Costa, Daniel Vorcaro e o atual presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo. Os encontros trataram da negociação para a compra do Banco Master pelo BRB. Segundo os autos, as explicações apresentadas na presença do diretor do BC abordaram aspectos formais da operação e a estrutura societária do banco, diante da previsão de venda de ativos para outras instituições financeiras.
Mesmo após o veto à operação, o BRB adquiriu carteiras de crédito do Banco Master. De acordo com a Polícia Federal, há indícios do uso de engenharia contábil para mascarar irregularidades, com suspeitas de fraudes que somariam R$ 12,2 bilhões no sistema financeiro.
Em novembro, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master, diante de suspeitas de emissão de títulos falsos e riscos ao Sistema Financeiro Nacional (SFN), com impactos para clientes e trabalhadores da instituição.
Questionamentos no TCU
No dia 18 de dezembro, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jhonatan de Jesus determinou que o Banco Central se manifestasse sobre possíveis indícios de precipitação na decretação da liquidação do Banco Master, controlado por Daniel Vorcaro.
Em resposta, a defesa do banco informou ao TCU que o Banco Central estaria tentando obter novos documentos nas instalações, bases de dados e sistemas do Master para reforçar a decisão de liquidação. Na petição, os advogados sustentaram que não cabe ao BC solicitar ao liquidante a realização de investigações ou o recrutamento de documentos para instruir processos da autarquia ou responder a questionamentos de instâncias judiciais e de controle.
Fonte : Política Alagoana

