O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou neste sábado (9) a suspensão dos primeiros pedidos de aplicação da chamada Lei da Dosimetria para condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão vale até que o plenário da Corte analise as ações que questionam a constitucionalidade da nova legislação.Moraes também concedeu prazo de cinco dias úteis para que o Congresso Nacional apresente esclarecimentos sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela federação PSOL-Rede. Os partidos alegam que a derrubada do veto presidencial ocorreu de forma irregular após o fatiamento de um veto integral.Segundo o ministro, a resposta do Legislativo poderá impactar diretamente a execução das penas e a aplicação da nova norma. “Por segurança jurídica”, Moraes entendeu ser necessário aguardar a definição do STF antes de analisar os pedidos das defesas.Até a tarde deste sábado, ao menos dez solicitações feitas por advogados de condenados já haviam sido suspensas. Os pedidos começaram a ser apresentados após a promulgação da lei pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na última sexta-feira (8).A defesa de alguns condenados criticou a decisão e afirmou que a suspensão contraria a vontade do Congresso Nacional, já que a lei foi aprovada e já está em vigor. Os advogados argumentam que a nova legislação diferencia organizadores e financiadores dos atos daqueles que apenas participaram das manifestações.Além da ação do PSOL-Rede, a federação PT/PCdoB/PV também apresentou uma ADI ao STF pedindo a suspensão da lei. O grupo sustenta que o texto afronta princípios constitucionais e jurisprudências consolidadas da Suprema Corte.A chamada Lei da Dosimetria altera critérios para cálculo de penas e progressão de regime, especialmente em casos ligados aos ataques de 8 de janeiro. Entre os pontos centrais, o projeto prevê que condenações por golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito deixem de ter penas somadas, aplicando apenas a punição mais grave.
Fonte:agora alagoas



