{"id":1091,"date":"2026-06-05T13:27:36","date_gmt":"2026-06-05T16:27:36","guid":{"rendered":"https:\/\/conexaoinhame.com.br\/?p=1091"},"modified":"2026-06-05T13:28:35","modified_gmt":"2026-06-05T16:28:35","slug":"1091","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/conexaoinhame.com.br\/?p=1091","title":{"rendered":"TRE\/AL decide sobre propaganda irregular com uso de intelig\u00eancia artificial"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) concedeu, durante plant\u00e3o do feriado de 04 de junho (Corpus Christ), duas decis\u00f5es liminares determinando a remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fados publicados em redes sociais por entender que h\u00e1 ind\u00edcios de propaganda eleitoral antecipada irregular no contexto das Elei\u00e7\u00f5es 2026. As representa\u00e7\u00f5es foram ajuizadas pelo MDB de Alagoas e envolvem publica\u00e7\u00f5es que, segundo a Justi\u00e7a Eleitoral, ultrapassaram os limites da cr\u00edtica pol\u00edtica e buscaram influenciar o eleitorado antes do per\u00edodo permitido para a propaganda eleitoral.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em um dos casos, o TRE-AL determinou a retirada de uma publica\u00e7\u00e3o que utilizava imagem produzida por intelig\u00eancia artificial para associar lideran\u00e7as pol\u00edticas do MDB a um influenciador digital preso em opera\u00e7\u00e3o policial. No outro, a Corte ordenou a remo\u00e7\u00e3o de postagem que relacionava um grupo pol\u00edtico a uma mensagem de rejei\u00e7\u00e3o eleitoral, com express\u00f5es consideradas equivalentes a um pedido de n\u00e3o voto. Para o desembargador eleitoral substituto Ant\u00f4nio Jos\u00e9 de Carvalho Ara\u00fajo, ambas as situa\u00e7\u00f5es apresentam potencial de desinforma\u00e7\u00e3o e de interfer\u00eancia indevida na forma\u00e7\u00e3o da vontade do eleitor.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As decis\u00f5es refor\u00e7am a atua\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a Eleitoral no enfrentamento \u00e0 desinforma\u00e7\u00e3o, ao uso irregular da intelig\u00eancia artificial e \u00e0 propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais. Al\u00e9m da remo\u00e7\u00e3o dos conte\u00fados, o TRE-AL determinou a preserva\u00e7\u00e3o e o fornecimento de dados cadastrais dos respons\u00e1veis pelas publica\u00e7\u00f5es, destacando a necessidade de garantir o equil\u00edbrio da disputa eleitoral e a integridade do ambiente informacional durante o per\u00edodo de pr\u00e9-campanha.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Resumo das decis\u00f5es<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong><em>REPRESENTA\u00c7\u00c3O (11541) N\u00ba 0600203-39.2026.6.02.0000 (PJe)<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a remo\u00e7\u00e3o de uma publica\u00e7\u00e3o divulgada no perfil de Instagram @sertao_com_jhc e atribu\u00edda \u00e0 pr\u00e9-candidata ao Senado Eud\u00f3cia Caldas. A decis\u00e3o liminar foi proferida em representa\u00e7\u00e3o ajuizada pelo MDB de Alagoas, que apontou a exist\u00eancia de propaganda eleitoral antecipada negativa contra o grupo pol\u00edtico formado por Renan Calheiros, Renan Filho e Paulo Dantas. A postagem utilizava a frase \u201cChega de 40 anos do mesmo grupo no poder\u201d associada a uma mat\u00e9ria jornal\u00edstica antiga e a hashtags ligadas ao pr\u00e9-candidato JHC.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao analisar o caso, o desembargador eleitoral plantonista entendeu que o conte\u00fado ultrapassou os limites da cr\u00edtica pol\u00edtica e configurou pedido expl\u00edcito de n\u00e3o voto, ainda que de forma indireta. Segundo a decis\u00e3o, express\u00f5es utilizadas na publica\u00e7\u00e3o possuem carga sem\u00e2ntica equivalente a um apelo eleitoral antecipado, o que \u00e9 vedado pela legisla\u00e7\u00e3o e pela jurisprud\u00eancia do Tribunal Superior Eleitoral. O magistrado destacou que a liberdade de express\u00e3o n\u00e3o autoriza a realiza\u00e7\u00e3o de propaganda eleitoral antes do per\u00edodo legalmente permitido.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m de determinar a retirada da postagem em at\u00e9 24 horas, sob pena de multa di\u00e1ria de R$ 5 mil, o TRE-AL ordenou que a plataforma Meta preserve e forne\u00e7a os dados cadastrais e registros de acesso vinculados ao perfil respons\u00e1vel pela publica\u00e7\u00e3o. A decis\u00e3o ressalta que a manuten\u00e7\u00e3o do conte\u00fado poderia comprometer o equil\u00edbrio da disputa eleitoral e influenciar indevidamente a forma\u00e7\u00e3o da opini\u00e3o dos eleitores durante o per\u00edodo de pr\u00e9-campanha.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong><em>REPRESENTA\u00c7\u00c3O (11541) N\u00ba 0600202-54.2026.6.02.0000 (PJe)<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, em decis\u00e3o liminar, a remo\u00e7\u00e3o de uma publica\u00e7\u00e3o divulgada pelo portal e perfil nas redes sociais do Quarto Poder Alagoas que associava lideran\u00e7as do MDB em Alagoas a um influenciador digital preso em opera\u00e7\u00e3o policial. Segundo a decis\u00e3o, o conte\u00fado utilizava uma imagem produzida por intelig\u00eancia artificial para retratar, de forma fict\u00edcia, os pr\u00e9-candidatos Renan Filho, Renan Calheiros e o governador Paulo Dantas ao lado do investigado, sem informar ao p\u00fablico que se tratava de material sint\u00e9tico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao analisar o caso, o desembargador eleitoral plantonista entendeu que h\u00e1 ind\u00edcios de divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o sabidamente inver\u00eddica e de propaganda eleitoral antecipada negativa. A decis\u00e3o destaca que a imagem foi criada por ferramentas de intelig\u00eancia artificial e n\u00e3o possui correspond\u00eancia com fatos reais, tendo potencial para induzir o eleitorado ao erro e comprometer a honra e a imagem p\u00fablica das lideran\u00e7as citadas. O magistrado tamb\u00e9m ressaltou que a aus\u00eancia de identifica\u00e7\u00e3o clara do uso de intelig\u00eancia artificial viola as normas estabelecidas pela Justi\u00e7a Eleitoral para esse tipo de conte\u00fado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m de determinar a retirada da publica\u00e7\u00e3o em at\u00e9 24 horas, sob pena de multa di\u00e1ria de R$ 10 mil, o TRE-AL ordenou que a plataforma Instagram torne o conte\u00fado indispon\u00edvel e forne\u00e7a dados cadastrais e registros de acesso vinculados ao perfil respons\u00e1vel pela postagem. A decis\u00e3o destaca que o combate \u00e0 desinforma\u00e7\u00e3o e ao uso irregular de intelig\u00eancia artificial \u00e9 fundamental para preservar a livre forma\u00e7\u00e3o da vontade do eleitor e a lisura do processo eleitoral.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) concedeu, durante plant\u00e3o do feriado de 04 de junho (Corpus Christ), duas decis\u00f5es liminares determinando a remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fados publicados em redes sociais por entender que h\u00e1 ind\u00edcios de propaganda eleitoral antecipada irregular no contexto das Elei\u00e7\u00f5es 2026. 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