O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) concedeu, durante plantão do feriado de 04 de junho (Corpus Christ), duas decisões liminares determinando a remoção de conteúdos publicados em redes sociais por entender que há indícios de propaganda eleitoral antecipada irregular no contexto das Eleições 2026. As representações foram ajuizadas pelo MDB de Alagoas e envolvem publicações que, segundo a Justiça Eleitoral, ultrapassaram os limites da crítica política e buscaram influenciar o eleitorado antes do período permitido para a propaganda eleitoral.
Em um dos casos, o TRE-AL determinou a retirada de uma publicação que utilizava imagem produzida por inteligência artificial para associar lideranças políticas do MDB a um influenciador digital preso em operação policial. No outro, a Corte ordenou a remoção de postagem que relacionava um grupo político a uma mensagem de rejeição eleitoral, com expressões consideradas equivalentes a um pedido de não voto. Para o desembargador eleitoral substituto Antônio José de Carvalho Araújo, ambas as situações apresentam potencial de desinformação e de interferência indevida na formação da vontade do eleitor.
As decisões reforçam a atuação da Justiça Eleitoral no enfrentamento à desinformação, ao uso irregular da inteligência artificial e à propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais. Além da remoção dos conteúdos, o TRE-AL determinou a preservação e o fornecimento de dados cadastrais dos responsáveis pelas publicações, destacando a necessidade de garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e a integridade do ambiente informacional durante o período de pré-campanha.
Resumo das decisões
REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600203-39.2026.6.02.0000 (PJe)
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a remoção de uma publicação divulgada no perfil de Instagram @sertao_com_jhc e atribuída à pré-candidata ao Senado Eudócia Caldas. A decisão liminar foi proferida em representação ajuizada pelo MDB de Alagoas, que apontou a existência de propaganda eleitoral antecipada negativa contra o grupo político formado por Renan Calheiros, Renan Filho e Paulo Dantas. A postagem utilizava a frase “Chega de 40 anos do mesmo grupo no poder” associada a uma matéria jornalística antiga e a hashtags ligadas ao pré-candidato JHC.
Ao analisar o caso, o desembargador eleitoral plantonista entendeu que o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política e configurou pedido explícito de não voto, ainda que de forma indireta. Segundo a decisão, expressões utilizadas na publicação possuem carga semântica equivalente a um apelo eleitoral antecipado, o que é vedado pela legislação e pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. O magistrado destacou que a liberdade de expressão não autoriza a realização de propaganda eleitoral antes do período legalmente permitido.
Além de determinar a retirada da postagem em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, o TRE-AL ordenou que a plataforma Meta preserve e forneça os dados cadastrais e registros de acesso vinculados ao perfil responsável pela publicação. A decisão ressalta que a manutenção do conteúdo poderia comprometer o equilíbrio da disputa eleitoral e influenciar indevidamente a formação da opinião dos eleitores durante o período de pré-campanha.
REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600202-54.2026.6.02.0000 (PJe)
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, em decisão liminar, a remoção de uma publicação divulgada pelo portal e perfil nas redes sociais do Quarto Poder Alagoas que associava lideranças do MDB em Alagoas a um influenciador digital preso em operação policial. Segundo a decisão, o conteúdo utilizava uma imagem produzida por inteligência artificial para retratar, de forma fictícia, os pré-candidatos Renan Filho, Renan Calheiros e o governador Paulo Dantas ao lado do investigado, sem informar ao público que se tratava de material sintético.
Ao analisar o caso, o desembargador eleitoral plantonista entendeu que há indícios de divulgação de informação sabidamente inverídica e de propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão destaca que a imagem foi criada por ferramentas de inteligência artificial e não possui correspondência com fatos reais, tendo potencial para induzir o eleitorado ao erro e comprometer a honra e a imagem pública das lideranças citadas. O magistrado também ressaltou que a ausência de identificação clara do uso de inteligência artificial viola as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para esse tipo de conteúdo.
Além de determinar a retirada da publicação em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, o TRE-AL ordenou que a plataforma Instagram torne o conteúdo indisponível e forneça dados cadastrais e registros de acesso vinculados ao perfil responsável pela postagem. A decisão destaca que o combate à desinformação e ao uso irregular de inteligência artificial é fundamental para preservar a livre formação da vontade do eleitor e a lisura do processo eleitoral.



