Conexão Inhame

728x90

TRE reforça combate à propaganda eleitoral irregular e à desinformação nas Eleições 2026

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) proferiu, durante o último fim de semana, quatro decisões liminares relacionadas à propaganda eleitoral antecipada e à divulgação de conteúdos potencialmente desinformativos nas redes sociais e em veículos de comunicação. As medidas demonstram a atuação da Justiça Eleitoral alagoana na preservação da igualdade entre as pré-candidaturas, da integridade do debate público e do direito do eleitorado ao acesso a informações verdadeiras durante o processo eleitoral.


Em uma das decisões, o TRE/AL determinou a remoção de publicações veiculadas por um portal de notícias que, em análise preliminar, atribuíram ao pré-candidato João Henrique Holanda Caldas (JHC) a autoria de ações judiciais propostas pela Federação PSDB/Cidadania e o associaram, de forma potencialmente descontextualizada, ao caso envolvendo investimentos do IPREV no Banco Master. O relator entendeu que, embora a imprensa possa noticiar fatos de interesse público, a liberdade de informação não autoriza a divulgação de conteúdos que possam induzir as pessoas a erro por meio da atribuição incorreta de fatos ou da construção de narrativas potencialmente inverídicas.


Em outra representação, envolvendo publicação da Jovem Pan News Maceió, a Justiça Eleitoral manteve a notícia sobre decisão referente a uma pesquisa eleitoral, mas determinou a adequação da manchete utilizada. O entendimento foi de que o título atribuía indevidamente ao pré-candidato JHC um pedido judicial que, na realidade, havia sido formulado pela Federação PSDB/Cidadania. Para o relator, a medida preserva a liberdade de imprensa ao mesmo tempo em que evita a divulgação de informação capaz de induzir o eleitor a erro quanto à autoria do processo.


Também no fim de semana, o Tribunal concedeu liminar para determinar a retirada de um vídeo publicado em rede social com uso de inteligência artificial para ridicularizar os pré-candidatos Renan Filho e Renan Calheiros. Segundo a decisão, embora a postagem identificasse o uso de IA, a manipulação de imagens com finalidade depreciativa extrapola os limites da crítica política e viola as normas que disciplinam a propaganda eleitoral, especialmente as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltadas ao uso responsável da inteligência artificial nas eleições.


Em outra decisão, o TRE/AL determinou a remoção de publicações divulgadas nos perfis @institutodaellen e @alo_noticias, que atribuíam à senadora Eudócia Caldas condenação por improbidade administrativa já revertida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o desembargador eleitoral, a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou desatualizados ultrapassa os limites da liberdade de ex

728x90
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore