O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a suspensão da circulação de carro de som ligado ao prefeito de Rio Largo para divulgação de propaganda eleitoral. A decisão liminar foi proferida neste sábado (19) e é do desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, estabelecendo multa de R$ 5 mil para cada ato de descumprimento.
A representação foi apresentada por uma candidata a deputada estadual, que relatou a utilização de uma caminhonete equipada com sistema de som na chamada “caravana do prefeito”. Segundo a ação, o veículo circulava pelas ruas e bairros do município divulgando jingles e mensagens em favor de candidaturas apoiadas pelo gestor municipal, sem estar acompanhando atos coletivos de campanha.
Ao analisar o pedido, o relator considerou que os documentos e vídeos apresentados indicam que o veículo circulava com equipamento de som divulgando conteúdo eleitoral.
A caminhonete também exibia a imagem e o nome do prefeito e, de acordo com a decisão, veiculava peças de propaganda e pedidos de voto para candidaturas a diferentes cargos.





