O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, nesta sexta-feira (11), a retirada de dez publicações consideradas propaganda eleitoral irregular veiculadas em um perfil empresarial no Instagram. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar.
A representação foi apresentada por uma coligação contra o perfil @anima_joy, seu responsável, candidatos e uma coligação adversária. Segundo os autos, a conta se apresenta como prestadora de serviços nas áreas de comunicação, eventos e marketing de rua e publicou vídeos contendo números de candidaturas, jingles, pedidos de voto, slogans e outros elementos de campanha.
Ao analisar o pedido, o relator destacou que a legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda eleitoral na internet, ainda que gratuita, em páginas ou perfis de redes sociais pertencentes a pessoas jurídicas.
No caso analisado, o magistrado considerou que as publicações ultrapassaram a simples divulgação de atividades ou serviços da empresa e passaram a promover candidaturas.
“A permanência e disseminação ininterrupta de vídeos promocionais em canal empresarial vedado potencializa o alcance irregular das candidaturas perante milhares de cidadãos, gerando assimetria na disputa e comprometendo a higidez do certame democrático”, pontuou o relator.





